quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

PLANO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS - PNDH III

Publicado no site jurídico Última Instância

Plano Nacional de Direitos Humanos – PNDH-III
Inês do Amaral Büschel - 09/02/2010




Todos temos tido notícias e a mídia de massa tem alardeado, que há uma reação negativa à alguns pontos específicos do PNDH-III, feita por representantes de setores conservadores da sociedade brasileira, tais como parte de fazendeiros (CNA), parcela de militares das Forças Armadas, autoridades eclesiásticas da Igreja Católica (CNBB) e grandes empresas concessionárias de radiodifusão (Abert). As críticas virulentas lançadas por representantes desses setores têm sido publicadas e delas pode-se extrair o descontentamento deles com o avanço das transformações sociais no Brasil. Defendem o status quo no qual se inserem injustiças atrozes.

Trata-se de reação ideológica que nega o regime democrático para todos, tanto para as vítimas de violações de direito humanos durante todo o período da ditadura militar (1964-1985), que reivindicam o esclarecimento da verdade sobre a prática de torturas, mortes e desaparecimentos de pessoas, como para as mulheres que desejam ou necessitam submeter-se ao abortamento voluntário sem serem acusadas de criminosas, para as pessoas homossexuais que desejam unir-se legalmente a seus parceiros, para os pequenos agricultores que reivindicam legitimamente o diálogo e a reforma agrária, bem como o direito de toda sociedade brasileira ao controle social por violações aos direitos humanos perpetrados pela mídia.

Finalmente, há ainda a secular irresignação da Igreja Católica ao respeito do artigo 19 da Constituição Federal, que estabelece a laicidade da República brasileira. As autoridades eclesiásticas católicas pregam a proteção aos desobedientes servidores públicos que insistem em continuar colocando símbolos católicos em prédios públicos, como se vivêssemos ainda no tempo do Império.

Analisando o texto integral desse Plano vê-se que todas as reivindicações sociais são antigas e legítimas em uma sociedade verdadeiramente democrática. Não há nada de novo sob o Sol. Não se pretende, em absoluto, rasgar a Constituição Federal como querem fazer crer ideólogos que vêem o inimigo em cada ser que contrarie a sua verdade pessoal. Antes de sair falando asneiras a torto e a direito todos deveríamos ler o texto integral do PNDU-III com muita atenção.

Para irmos direto ao ponto sobre as questões polêmicas basta consultarmos as seguintes páginas do PNDH-III: 91 (descriminalização do aborto consentido); 98 (união civil entre pessoas homossexuais e também sobre símbolos religiosos), 148 (técnica de mediação jurídica em conflitos agrários), 165 (controle social sobre a mídia de massas) e, finalmente, página 173 (repressão política de 1964-1985 e criação da Comissão Nacional da Verdade).

Buscando uma melhor compreensão do tema sempre é bom resgatar os antecedentes históricos dos PNDHs. Em 25 de junho de 1993, na cidade de Viena e no âmbito da ONU, realizou-se uma Conferência Mundial dos Direitos Humanos que proclamou ao seu final uma Declaração e um Programa de Ação, que foram adotados por consenso pelo plenário. A temática dessa Conferência foi bastante ampla, visando à proteção das pessoas contra todas as costumeiras violações de direitos humanos perpetradas por governos, ou pela própria sociedade, contra aqueles que compõem os grupos vulneráveis tais como as crianças e adolescentes, os idosos, os homossexuais, as pessoas com deficiência, os negros, os indígenas, os refugiados, os trabalhadores do campo etc.

Na parte II, item “E”, 83, desse documento internacional, cuidou-se dos Métodos de implementação e controle dos direitos humanos: “A Conferência Mundial sobre Direitos Humanos insta os Governos a incorporarem as normas consagradas em instrumento internacionais de direitos humanos na legislação interna e a fortalecerem as estruturas e instituições nacionais e órgãos da sociedade atuantes na área da promoção e salvaguarda dos direitos humanos”.

Aí está, portanto, a gênese e os fundamentos dos nossos PNDH-I de 1996, do PNDH-II de 2002 e do recente PNDH-III, objeto do decreto federal nº 7.037, de 21/12/2009. Seu conteúdo poderá ser conhecido pela internet (http://www.mj.gov.br/sedh/pndh3/pndh3.pdf).

Em abril de 2008, o governo federal convocou a sociedade civil organizada para, junto com representantes de órgãos governamentais (Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública), realizar debates e seminários públicos sobre a questão dos direitos humanos no Brasil, com a finalidade de embasar uma atualização do PHDH-II.

Ao final de acaloradas discussões, inúmeras teses foram apresentadas durante a realização da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos que ocorreu em Brasília em dezembro de 2008. As teses vencedoras geraram as resoluções adotadas ao final dos trabalhos. Participaram 1.200 delegados e 800 convidados/observadores.

São essas resoluções finais que compõem, basicamente, o conteúdo do PNDH-III que servirão de diretrizes para a propositura de anteprojetos de leis que visem à proteção dos direitos humanos de todas as pessoas no território nacional.

A mídia de massas nada publicou a respeito do desenvolvimento desses trabalhos que vinham sendo discutidos há anos na sociedade brasileira. Parece haver uma antipatia com relação à realização de toda e qualquer Conferência temática (meio ambiente, habitação, saúde, educação, direitos humanos etc) e que vêem sendo realizadas no Brasil, seja no âmbito dos municípios ou dos estados e que culminam sempre com uma Conferência Nacional. É de democracia participativa que estamos falando. Precisamente do parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal que diz: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

A Constituição Federal estabelece que nosso Estado Democrático de Direito tem como fundamentos - dentre outros - a cidadania, a dignidade da pessoa humana e, dentre seus objetivos destaco o de construir uma sociedade livre, justa e solidária, bem como promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. É sobre as vias de concretização desses pontos que se concentra o PHDH-III.

Há alguns anos já tramitam no Congresso Nacional, por exemplo, projetos de leis que abordam tanto a descriminalização do aborto consentido como a união civil de pessoas do mesmo sexo. Portanto, não há razão alguma para tanto alarde midiático. É o caso de nos perguntarmos a quem interessa tanto tumulto. Penso que o barulho realmente pretende não só desmoralizar o governo federal, mas mais do que isso, impedir a criação da Comissão Nacional da Verdade que irá desvendar alguns segredos civis e militares guardados a sete chaves.

Ao fim e ao cabo, concluo que o regime democrático brasileiro ainda não se consolidou plenamente. Há alguns setores sociais brasileiros —e muito poderosos— que não querem permitir a participação popular nesse processo de avanços sociais. A herança escravocrata e o mandonismo deixaram marcas indeléveis em nossa sociedade.





© 2010 Microsoft Privacidade Termos de uso Conta Comentários

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Objetivo do Blog Marilsom Moura Santos

Este é um blog comprometido com a educação e discussão dos problemas do Município de Conceição do Almeida, BA, objetivando implementar uma administração da coisa pública pautadas na ética e em fazer cumprir as leis. Também divulgaremos e comentaremos notícias e informações dos principais acontecimentos políticos e admistrativos do município.